Imóvel
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Imóvel
Onde fica, como é o imóvel e o motivo da estadia.
Seus dados ficam só no contrato. Nada é publicado.
Rua, número, complemento, bairro, cidade/UF e CEP.
Se sim, a lei exige um inventário dos móveis e utensílios com o estado de cada item (art. 48).
A convenção do condomínio pode restringir a locação por temporada — confira antes.
A lei define a temporada pela finalidade temporária da estadia (art. 48).